Várias pessoas me perguntaram como calcular o IR a verdade é que a minha corretora faz isso por mim. Todo mês recebo a DARF já pronta para pagar. Sua corretora não tem isso? Que tal usar os serviços da Planner?

Vamos simplificar

Você só tem que pagar imposto se uma destas condições for verdadeira:

  1. A soma das vendas feitas é superior a R$20000?
  2. Vendeu opções? (não há isenção de R$20 mil para opções)
  3. Fez day-trades? (a aliqüota é de 20%)

Se você respondeu sim a algumas destas perguntas acima, vá ao título: Calculando o Imposto. Se sua resposta foi não a todas elas, então vá ao título calculando o reembolso.

Calculando o Imposto

Para calcular o imposto precisaremos:

  1. A soma de todos os lucros que teve.
  2. A soma de todos os prejuizos.
  3. A soma dos lucros em day-trades.
  4. A soma do imposto de renda retido em fonte (caso haja).
  5. A soma dos prejuizos que teve nos meses passados caso não tenha precisado pagar o imposto ou “sobrou” (veja explicação mais abaixo).

Você irá diminuir o lucro (1) dos prejuizos (2) e os prejuizos passados (5). Se este valor for negativo ele se tornou o prejuizo que “sobrou” (5) e será abatido no mês que vem. Se o valor for positivo então tire 15% dos lucros (1) e 20% dos day-trades (3). A soma deles será o valor do imposto a recolher.

Se mesmo depois de todos esses descontos o imposto devido seja menor que R$10 então por instrução da receita, deixe o imposto acumular até ter mais de R$10 para pagar.

Calculando o reembolso.

Para calcular isso você vai precisar:

  1. Não ter imposto a ser pago neste mês seja por:
    1. Não exceder o limite de R$20000
    2. Ter prejuizos maiores que o imposto a ser pago e ter “sobrado” alguns trocos para deduzir.
  2. Soma de todos os prejuizos que teve.
  3. Soma das “sobras” dos meses anteriores que ainda não foram deduzidas.

Some os prejuizos (2) as sobras (3) e este será o valor que poderá deduzir do imposto a pagar no mês que vem, ou no outro, ou no outro, enfim: no mês que finalmente tiver que pagar imposto de renda.

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nos demais mercados de bolsa, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

art. 30, IN 25/01

Até quando posso pagar?

Quando houver imposto a ser recolhido ele deverá ser feito até o ultimo dia do mês subseqüente a apuração. Por exemplo, a soma das minhas vendas foi superior a R$20.000 no mês de dezembro, se eu tiver imposto a ser pago, devo pagar até 31 de janeiro.

A darf

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  1. Seu nome e telefone
  2. O período de apuração é o último dia do mês (exemplo: 31/12/2007).
  3. O seu CPF
  4. 6015 é o código que diz: estou pagando o imposto por ter especulado no mercado financeiro.
  5. O Número de referência neste caso sempre fica vazio.
  6. O vencimento é até o último dia do mês subsequente (exemplo: 31/01/2008)
  7. Valor do imposto
  8. Se estiver pagando em atrazo, coloque mais 15% de multa.
  9. Nunca entendi esse campo.
  10. Valor total.

Se você for pagar por homebanking nem precisa imprimir a darf, basta digitar os dados certos. A Darf só é necessária caso você vá no banco pagar. Mas mesmo assim, da última vez anotei todos os dados em uma folha de papel e o banco aceitou.

Mais Informações

Na própria bovespa na área de tributação.

Planilha de acompanhamento e que já calcula o imposto pode ser baixada gratuitamente do site: http://www.oinvestidor.com.br/ só é preciso fazer um cadastro.

O site Bússula do Investidor tem um serviço gratuito para calcular o imposto inclusive imprime a DARF para você.  Somente é necessário fazer o cadastro.